Cautelarmente, o TCE determinou ontem à Prefeitura de Glória do Goitá a suspensão de um concurso público para o provimento de 210 vagas de caráter efetivo. Relatório técnico do Núcleo de Atos de Pessoal identificou 11 irregularidades no edital, levando o conselheiro e relator das contas daquele município do exercício financeiro de 2008, Valdecir Pascoal, a decidir, monocraticamente, pela interrupção do concurso até o posicionamento final do Tribunal.
De acordo com os técnicos do NAP, não está prevista no edital a reserva de pelo menos uma vaga para cada cargo aos portadores de deficiência, embora ele preveja a destinação de 3% do total das vagas para essa categoria de candidatos. Também não há previsão de vagas para deficientes nos cargos de técnico em imobilização ortopédica, agente comunitário de saúde e coveiro, o que infringe o artigo 97, inciso IV, alínea "a" da Constituição Estadual.
O edital também não fixa critérios para conceder aos candidatos comprovadamente pobres a isenção da taxa de inscrição, não indica o local de entrega dos laudos dos portadores de deficiência nem prevê de forma clara como se daria o recurso à prova de títulos. Além disso, não prevê o critério de desempate para os candidatos com mais de 60 anos nem o prazo de 10 anos para o arquivamento das provas, fichas e inscrições.
"O saneamento imediato dessas falhas por parte da administração municipal evitará graves conseqüências tanto para a administração como também para os candidatos, afirmou Valdecir Pascoal, negando-se, apenas, a acatar o opinativo dos técnicos do NAP pela prorrogação do prazo das inscrições que se estendeu por 19 dias. Ele considerou tal prazo "razoável", sobretudo por tratar-se de um município pequeno.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 24.09.08
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